A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de consórcio público da região Polo Sul - CIM, conforme abaixo discriminados:
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Descrição |
Fonte |
Valores |
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Órgão |
900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0013 |
Cuidando da Saúde do Cidadão |
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Projeto/Atividade |
2.159 |
Transferências de Recursos a Consórcios Públicos de Saúde |
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Elemento de Despesa |
3.1.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1201 |
17.546,20 |
Elemento de Despesa |
3.1.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1203 |
20.154,63 |
Total do Crédito |
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37.700,83 |
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será utilizado o recurso orçamentário da anulação na rubrica da dotação abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
302 |
0013 |
2.159 |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1201 |
Saúde – Recursos próprios - Saúde |
37.700,83 |
Total Geral da Anulação |
37.700,83 |
Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.