A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II constante da Lei Municipal nº 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências, a saber:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.120,00 |
Procuradoria |
Chefe
de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-1 |
R$ 5.120,00 |
Presidência |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-1 |
R$ 5.120,00 |
Presidência |
Diretor
Financeiro |
01 |
CC-2 |
R$ 4.000,00 |
Contabilidade |
Assessor
de Atividades de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-3 |
R$ 2.205,00 |
Administração |
Assessor
de Atividades Plenárias |
01 |
CC-3 |
R$ 2.205,00 |
Administração |
Assessor
de Comunicação Externa |
01 |
CC-3 |
R$ 2.205,00 |
Administração |
Assessor
de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores |
03 |
CC-4 |
R$ 1.760,00 |
Administração |
Controlador
Geral de Telefonia e Recepção |
01 |
CC-5 |
R$ 1.350,00 |
Administração |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.