LEI Nº 4158, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.601/2008 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II constante da Lei Municipal nº 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências, a saber:

 

"Anexo II

A que se refere o Artigo 17

 

Cargos de provimento em comissão

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

01

CC-1

R$ 5.120,00

Procuradoria

Chefe de Gabinete dos Vereadores

01

CC-1

R$ 5.120,00

Presidência

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-1

R$ 5.120,00

Presidência

Diretor Financeiro

01

CC-2

R$ 4.000,00

Contabilidade

Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores

01

CC-3

R$ 2.205,00

Administração

Assessor de Atividades Plenárias

01

CC-3

R$ 2.205,00

Administração

Assessor de Comunicação Externa

01

CC-3

R$ 2.205,00

Administração

Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores

03

CC-4

R$ 1.760,00

Administração

Controlador Geral de Telefonia e Recepção

01

CC-5

R$ 1.350,00

Administração

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de junho de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.