A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro do exercício de 2017, no programa FMASDH (Piso de Média Complexidade para o Atendimento a Pessoa com Deficiência), conforme abaixo discriminados:
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Descrição |
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Órgão |
1000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos |
Unidade |
1001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-função |
243 |
Assistência a Criança e do
Adolescente |
Programa |
0010 |
Atendimento Social |
Projeto/Atividade |
2.115 |
Transferências de Recursos a APAE |
Elemento de Despesa |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
Fonte |
1301 |
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Valores |
100.000,00 |
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Total do Crédito |
100.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
1001 |
1001 |
08 |
243 |
0010 |
2.115 |
33504300 |
Subvenções Sociais |
1399 |
Demais Recursos Dest. a Assistência Social |
100.000,00 |
Total Geral da Anulação |
100.000,00 |
Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 06 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.