LEI Nº 4157, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro do exercício de 2017, no programa FMASDH (Piso de Média Complexidade para o Atendimento a Pessoa com Deficiência), conforme abaixo discriminados:

 

 

Descrição

Órgão

1000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Unidade

1001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência a Criança e do Adolescente

Programa

0010

Atendimento Social

Projeto/Atividade

2.115

Transferências de Recursos a APAE

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Fonte

1301

 

Valores

100.000,00

 

Total do Crédito

100.000,00

 

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

1001

1001

08

243

0010

2.115

33504300

Subvenções Sociais

1399

Demais Recursos Dest. a Assistência Social

100.000,00

Total Geral da Anulação

100.000,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de junho de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.