LEI Nº 4153, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente ao saldo do Convênio nº 9018/2015 com a Prefeitura Municipal de Guaçuí, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos para o Centro do Idoso, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminado:

 

 

Descrição

Fonte

Valores

Órgão

1000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

Unidade

1001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

Função

08

Assistência Social

 

 

Sub-função

241

Assistência Idoso

 

 

Programa

0010

Atendimento Social

 

 

Projeto/Atividade

1.142

Aquisição de equipamentos para o Centro do Idoso

 

 

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Mat. Permanente

1000

5.000,00

1302

3.000,00

1399

2.000,00

Total do Crédito

 

10.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

1001

1001

08

241

0010

2.114

333903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1399

Demais Recursos Dest. a Assistência Social

10.000,00

Total Geral da Anulação

10.000,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 09 de maio de 2017.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.