A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente ao saldo do Convênio nº 9018/2015 com a Prefeitura Municipal de Guaçuí, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos para o Centro do Idoso, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminado:
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Descrição |
Fonte |
Valores |
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Órgão |
1000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos |
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Unidade |
1001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
241 |
Assistência Idoso |
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Programa |
0010 |
Atendimento Social |
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Projeto/Atividade |
1.142 |
Aquisição de equipamentos para o Centro do Idoso |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
1000 |
5.000,00 |
1302 |
3.000,00 |
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1399 |
2.000,00 |
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Total do Crédito |
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10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
1001 |
1001 |
08 |
241 |
0010 |
2.114 |
333903600 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1399 |
Demais Recursos Dest. a Assistência Social |
10.000,00 |
Total Geral da Anulação |
10.000,00 |
Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 09 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.