A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o dispositivo constante da Lei Municipal 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências, a saber:
I. O artigo 18, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:
I - Nível Superior:
a) 01 (um) Procurador Jurídico - Ref. CC-1;
II - Nível Médio:
a) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência - Ref. CC-1;
b) 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereadores - Ref. CC-1;
c) 01 (um) Diretor Financeiro - Ref. CC-2;
d) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores - Ref. CC-
3;
e) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias - Ref. CC-3;
f) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa - Ref. CC-3;
g) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores - Ref.
CC-4;
h) 01 (um) Controlador Geral de Telefonia e Recepção - Ref. CC-5."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.