LEI Nº 4152, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Altera Dispositivo constante da Lei 3.601/2008 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o dispositivo constante da Lei Municipal 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências, a saber:

 

I. O artigo 18, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

"Art. 18. Ficam criados e integrados no quadro permanente da Câmara Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e grau de escolaridade, a saber:

 

I - Nível Superior:

a) 01 (um) Procurador Jurídico - Ref. CC-1;

 

II - Nível Médio:

a) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência - Ref. CC-1;

b) 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereadores - Ref. CC-1;

c) 01 (um) Diretor Financeiro - Ref. CC-2;

d) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores - Ref. CC- 3;

e) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias - Ref. CC-3;

f) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa - Ref. CC-3;

g) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores - Ref. CC-4;

h) 01 (um) Controlador Geral de Telefonia e Recepção - Ref. CC-5."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.