LEI Nº 4148, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação de Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Luiz Taliure Neto Nova Vida.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação de Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Luiz Taliure Neto Nova Vida, inscrita no CNPJ número 21.004.634/0001-92, com sede na Rod. Luiz Taliure Neto, Assentamento, zona rural, neste Município, referente ao uso pela mesma de 01 (uma) Carreta Triton, patrimônio nº 7291, de propriedade desta municipalidade.

 

Art. 2º As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida permissão de uso, serão as constantes da Minuta do Termo de Permissão de Uso, inserida no anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXX/201X

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIURE NETO NOVA VIDA.

 

Por este Termo de Permissão de Uso, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.174.135/0001-20, sediado na Praça João Acacinho, 01, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR, representado (a) neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIURE NETO NOVA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.004.634/0001-92, neste ato representada por seu presidente o senhor PAULO CORDEIRO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 015.257.327-57, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, nos termos do permissivo da Lei Municipal nº______/201__, firmam o presente termo, regido pelas cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O PERMITENTE é proprietário de 01 (uma) Carreta Triton, Patrimônio nº PMG 7.291, o qual será destinado, para o atendimento aos associados da Permissionária, como forma de apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

O prazo de vigência do presente termo será de_____de_______de 201_ até que a Administração decida revogá-lo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A PERMISSIONÁRIA obriga-se, a devolver o bem, assim que for solicitado pelo PERMITENTE, independentemente de qualquer alegação.

 

CLÁUSULA QUARTA:

A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o bem somente para os fins previstos na cláusula primeira, não podendo dar outra destinação ao mesmo, nem ceder, locar, transferir total ou parcialmente o bem objeto deste instrumento sem prévia e expressa anuência do PERMITENTE.

 

CLÁUSULA QUINTA:

A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o bem objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação.

 

CLÁUSULA SEXTA:

A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento, importará na sua imediata rescisão de pleno direito, devendo neste caso, ser a PERMISSIONÁRIA notificada, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sem direito a nenhuma indenização, seja a que título ou natureza for.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente Termo de Permissão de Uso será cumprido e respeitado pelo PERMITENTE e pela PERMISSIONÁRIA e, também, pelos seus sucessores.

 

CLÁUSULA OITAVA:

Finda a permissão de uso ora constituída, por qualquer que seja o motivo, a PERMISSIONÁRIA devolverá o bem objeto deste termo, em perfeito estado de conservação e em condições de uso, sujeitando-se, caso contrário, a responder por perdas e danos perante o PERMITENTE.

 

CLÁUSULA NONA:

Os partícipes elegem o foro da Comarca de Guaçuí-ES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.

 

E, por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam o presente instrumento na presença de duas testemunhas.

 

Guaçuí - ES, ______ de ____________de 201___.

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

Permitente

 

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIURE NETO NOVA VIDA

SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA

Permissionária

 

TESTEMUNHAS:

 

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