LEI Nº 4143, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:

 

 

Descrição

Órgão

1200

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

Unidade

1201

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

Função

17

Saneamento

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0009

Execução de Obras Públicas

Projeto/Atividade

1.141

Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente por assinatura do Termo de Compromisso nº 0293/2007, entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí e FUNASA, que tem objetivo de Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários Termo de Compromisso nº 0293/2007 FUNASA/PMG no valor de R$ 175.000,00 e anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

 

Descrição

Fonte

Valores

Órgão

1200

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

 

Unidade

1201

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

 

Função

17

Saneamento

 

 

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

 

 

Programa

0009

Execução de Obras Públicas

 

 

Projeto/Atividade

1.141

Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário

 

 

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

502

175.000,00

604

70.000,00

605

20.000,00

Total do Crédito

 

265.000,00

 

Art. 4º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados dos recursos do Termo de Compromisso nº 0293/2007, entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí e FUNASA adicionais de transferências recebidas com destinação específica não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 5º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de março de 2017.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.