REVOGADA PELA LEI Nº 431/1964

 

LEI Nº 414, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na respectiva tabela do Código Tributário Municipal, o imposto de licença sobre produção de leite.

 

Art. 2º O imposto será cobrado por litro de leite entregue na Cooperativa de Laticínios ou vendido por produtores para outros estabelecimentos situados fora do Município, à razão de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por litro.

 

Art. 3º O sistema de fiscalização e cobrança desse imposto será regulamentado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 14 de outubro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.