A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, no valor
de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) compreendendo:
I - O
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com
os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
80.000.000,00 |
Receitas
Tributárias |
5.000.000,00 |
Receitas
de Contribuições |
4.200.000,00 |
Receita
Patrimonial |
2.500.000,00 |
Receitas
de Serviços |
3.500.000,00 |
Transferências
Correntes |
59.000.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
2.400.000,00 |
RECEITAS INTRA
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
3.400.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.000.000,00 |
Transferências
de Capital |
1.000.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
6.000.000,00 |
Dedução
da Receita Para Formação do FUNDEB |
6.000.000.00 |
TOTAL |
75.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade
social é de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) compreendendo:
I -
Orçamento Fiscal em R$ 54.423.000,00 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e
vinte e três mil reais).
II - O Orçamento
da Seguridade Social em R$ 22.576.400,00 (vinte e dois milhões quinhentos e
setenta e seis mil e quatrocentos reais)
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos
quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei
conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.371.600,00 |
Gabinete
do Presidente |
534.410,00 |
Gabinete
dos Vereadores |
1.142.500,00 |
Procuradoria
Jurídica |
115.340,00 |
Assessoria
Administrativa e Legislativa |
126.810,00 |
Contabilidade |
452.540,00 |
PODER EXECUTIVO |
71.128.400,00 |
Secretaria
Municipal de Governo e Articulação Institucional |
510.000,00 |
Controladoria
Geral do Município |
130.000,00 |
Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
2.625.000,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
5.235.000,00 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
257.000,00 |
Fundo
de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
300.000,00 |
Procuradoria
Geral do Município |
460.000,00 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.091.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos |
5.290.000,00 |
Superintendência
de Defesa Civil |
120.000,00 |
Fundo
Municipal de Meio Ambiente |
30.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
677.000,00 |
Secretaria
Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
1.690.000,00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
12.683.400,00 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
2.588.000,00 |
Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
92.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
2.855.000,00 |
FUNDEB
- Pagamento do Magistério |
17.500.000,00 |
MDE
- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
5.960.000,00 |
Fundo
Municipal de Aposentadoria e Pensão |
7.305.000,00 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
2.730.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500.000,00 |
TOTAL |
75.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2017
de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como realizar
operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 47% (quarenta e sete cento) do total da despesa fixada, para o
exercício de 2017 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de
crédito por antecipação da receita orçamentária. (Redação dada
pela Lei nº 4.198/2017)
I - Não
onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo
órgão.
II - As
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar
as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à
matéria.
Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de
7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2016, constantes na Emenda
Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentário não for sancionado até o
início do exercício de 2017, sua programação poderá ser executada mediante a
utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações
previstas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.