LEI Nº 4.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.136/2016.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.136/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 47% (quarenta e sete cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2017 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº.  4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.136/2016, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.