LEI Nº 4134, de 06 de dezembro de 2016

 

Altera o art. 4º e exclui o art. 9º, ambos da Lei Municipal nº 3.502/2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído o art. 9º e alterado o art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de 16 (dezesseis) membros titulares e de 16 (dezesseis) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos:

 

I - 03 (três) representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes;

 

II - 02 (dois) representantes do Segmento Empresarial e seus respectivos suplentes;

 

III - 04 (quatro) representantes de Entidades Profissionais e de Classe e seus respectivos suplentes;

 

IV - 01 (um) representante de Organização Ambiental e seu respectivo suplente;

 

V - 02 (dois) representantes de Clubes de Serviços e seus respectivos suplentes;

 

VI - 02 (dois) representantes de Associações de Moradores e seus respectivos suplentes;

 

VII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros e seu respectivo suplente;

 

VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Guaçuí - CMDRS e seu respectivo suplente.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de dezembro de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.