A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído o art. 9º e alterado o art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de
16 (dezesseis) membros titulares e de 16 (dezesseis) membros suplentes,
respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos:
I - 03
(três) representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes;
II - 02
(dois) representantes do Segmento Empresarial e seus respectivos suplentes;
III - 04 (quatro)
representantes de Entidades Profissionais e de Classe e seus respectivos
suplentes;
IV - 01
(um) representante de Organização Ambiental e seu respectivo suplente;
V - 02
(dois) representantes de Clubes de Serviços e seus respectivos suplentes;
VI - 02
(dois) representantes de Associações de Moradores e seus respectivos suplentes;
VII - 01 (um)
representante do Corpo de Bombeiros e seu respectivo suplente;
VIII - 01 (um)
representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Guaçuí - CMDRS e seu respectivo suplente.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.