LEI Nº 4125, de 28 de junho de 2016

 

Denomina Creche com o nome da Sra. MARIA CÉLIA DE PAULA MURUCI.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Creche localizada no lugar denominado Horto Florestal, nesta cidade, com o nome da Sra. “MARIA CÉLIA DE PAULA MURUCI”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.017/2014.

 

Guaçuí - ES, 28 de junho de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.