A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Creche localizada no lugar denominado Horto Florestal, nesta cidade, com o nome da Sra. “MARIA CÉLIA DE PAULA MURUCI”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.017/2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.