(REVOGADA PELA LEI Nº 4125/2016)

 

LEI Nº 4017, DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

Denomina a futura instalação da Creche localizada no Bairro Horto Florestal com o nome da Srª. REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a futura instalação da Creche localizada no Bairro Horto Florestal com o nome da Senhora REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.