A
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a futura instalação da Creche localizada no Bairro Horto Florestal
com o nome da Senhora REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.