LEI Nº 4090, de 24 de novembro de 2015

 

Altera a redação das Alíneas a e d do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações das alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constarão os seguintes dados:

 

V - Identificação do prestador de serviços, com:

 

a) Razão social;

 

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.”

 

Art. 2º As demais alíneas do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.