A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações das alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constarão os seguintes dados:
V - Identificação do prestador de serviços, com:
“a)
Razão social;
d) Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ.”
Art. 2º As demais alíneas do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.