O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados
os salários dos extranumerários desta Municipalidade, nos termos da presente
Lei.
Art. 2º A Escala
Padrão de Salários passa a vigorar com os valores constantes da escala anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As funções de
extranumerários mensalistas ficam reorganizadas como se segue:
1 Zelador da Secretaria............................................................................... Referência "I"
1 Supervisor da Merenda Escolar................................................................. Referência "IX"
1 Encarregado da Higiene Municipal.............................................................. Referência "LV"
2 Auxiliares de Bombeiro............................................................................ Referência "IV"
1 Tipógrafo............................................................................................... Referência "V"
1 Auxiliar de Tipógrafo................................................................................ Referência "II"
1 Gerente do "O Espírito Santo"..................................................................... Referência "I"
1 Jardineiro............................................................................................. Referência "VII"
1 Auxiliar de Jardineiro............................................................................... Referência "VI"
1 Lixeiro................................................................................................... Referência "V"
1 Encarregado do Cemitério Local................................................................ Referência "IV"
1 Encarregado do Matadouro....................................................................... Referência "IV"
1 Patrolista.............................................................................................. Referência "IX"
1 Tratorista............................................................................................... Referência "V"
2 Auxiliares de Tratorista............................................................................ Referência "III"
1 Encarregado do Estádio Municipal.............................................................. Referência "III"
1 Pedreiro................................................................................................ Referência "V"
2 Choferes............................................................................................. Referência "VII"
2 Auxiliares da Arrecadação........................................................................ Referência "IV"
Art. 4º Os proventos
dos aposentados ficam reajustados com igualdade aos vencimentos dos respectivos
cargos pelos quais foram aposentados.
Art. 5º Os diaristas
terão os seus salários elevados para Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta
cruzeiros) diários mediante ponto na forma da Lei.
Art. 6º Ficam
elevados os salários dos professores municipais para Cr$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 7º Os proventos
dos pensionistas ficam acrescidos de 50% (cinquenta por cento).
Art. 8º Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar todas as verbas do orçamento
vigente para atender as despesas com todo e qualquer aumento de
vencimentos, proventos e salários aprovados por esta e outras leis.
Art. 9º Esta Lei tem
a sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 30 de maio
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PADRÃO |
VENCIMENTOS MENSAIS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
I |
6.000,00 |
72.000,00 |
II |
6.500,00 |
78.000,00 |
III |
7.000,00 |
84.000,00 |
IV |
7.500,00 |
90.000,00 |
V |
8.000,00 |
96.000,00 |
VI |
8.500,00 |
102.000,00 |
VII |
9.000,00 |
108.000,00 |
VIII |
9.500,00 |
114.000,00 |
IX |
10.000,00 |
120.000,00 |
X |
12.000,00 |
144.000,00 |
XI |
15.000,00 |
180.000,00 |
XII |
20.000,00 |
240.000,00 |