A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de
EDUCADOR EM CRECHE, constante da Lei Municipal nº 3.470/2007, passando de 52
para 56 / 58
(Redação
dada pela Lei nº 4054/2015) vagas.
Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.