LEI Nº 4043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Educador em Creche.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de EDUCADOR EM CRECHE, constante da Lei Municipal nº 3.470/2007, passando de 52 para 56 / 58 (Redação dada pela Lei nº 4054/2015) vagas.

 

Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.