A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
79.000.000,00 |
Receitas Tributárias |
3.000.000,00 |
Receitas de Contribuições |
2.300.000,00 |
Receita Patrimonial |
700.000,00 |
Receitas de Serviços |
2.500.000,00 |
Transferências Correntes |
66.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
300.000,00 |
RECEITAS INTRA
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
4.200.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital |
14.280.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
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Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
6.300.000,00 |
TOTAL |
86.980.000,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 59.328.000,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte e oito mil reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.372.000,00 (vinte e cinco milhões trezentos e setenta e dois mil reais)
Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.432.000,00 |
Gabinete do Presidente |
600.000,00 |
Gabinete dos Vereadores |
1.180.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
140.000,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
150.000,00 |
Contabilidade |
362.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
82.268.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |
1.300.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
345.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
190.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.620.000,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
4.835.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
9.281.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
4.700.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
577.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.924.000,00 |
Controladoria Geral do Município |
275.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.880.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
15.234.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.461.000,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
62.000,00 |
FUNDEB - Pagamento do Magistério |
12.000.000,00 |
FUNDEB - Outras Despesas |
3.000.000,00 |
MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
5.779.000,00 |
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão |
6.615.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
2.450.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
90.000,00 |
Superintendência de Defesa Civil |
150.000,00 |
Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
2.280.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.500.000,00 |
TOTAL |
86.980.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2013, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.
Art. 10. A Prefeita Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.
Art. 12. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2014, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.