LEI Nº 4042, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza a Doação de Prêmio (s) aos consumidores que comprarem no comércio local durante a Campanha de Natal e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Campanha de Natal mediante a doação de prêmio (s) aos consumidores que apresentarem nota fiscal emitida pelo comércio local, com estrita observância da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. O (s) prêmio (s), quantidade (s) e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme abaixo:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

11.01.13.392.008.2200.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

70.000,00

000

11.01.13.392.008.2200.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

24.000,00

000

11.01.13.392.008.2200.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

80.000,00

TOTAL:

174.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 2º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação informada abaixo:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

195

12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

174.000,00

TOTAL:

174.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de novembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.