A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Campanha de Natal mediante a doação de prêmio (s) aos consumidores que apresentarem nota fiscal emitida pelo comércio local, com estrita observância da legislação pertinente.
Parágrafo Único. O (s) prêmio (s), quantidade (s) e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
000 |
11.01.13.392.008.2200.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
70.000,00 |
000 |
11.01.13.392.008.2200.3.3.90.31.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
24.000,00 |
000 |
11.01.13.392.008.2200.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
80.000,00 |
TOTAL: |
174.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 2º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação informada abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
195 |
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
174.000,00 |
TOTAL: |
174.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.