LEI Nº 404, DE 30 DE MAIO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.", nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei nº 372, de 13/12/1961, passam a vigorar com os valores constantes da Escala Padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como se segue:

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1 Contador..................................................................................................... Padrão "P"

1 Diretor da Receita........................................................................................ Padrão "P"

1 Tesoureiro.................................................................................................. Padrão "O"

1 Fiscal Geral................................................................................................. Padrão "K"

1 Chefe de Serv. Obras e Estradas.................................................................... Padrão "M"

1 Almoxarife.................................................................................................. Padrão "K"

1 Contínuo..................................................................................................... Padrão "D"

 

II – Cargos de Carreira

 

1 1º Escriturário............................................................................................. Padrão "M"

1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão "K"

1 Fiscal da Sede............................................................................................. Padrão "K"

1 Fiscal de Imbuí............................................................................................ Padrão "C"

1 Fiscal de São Tiago...................................................................................... Padrão "B"

1 Fiscal de São Pedro de Rates......................................................................... Padrão "B"

1 Fiscal de Divisa........................................................................................... Padrão "G"

 

III – Funções Gratificadas

 

1 Secretário................................................................................................... Padrão "A"

1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargos a serem transformados em Funções de Extranumerários quando vagarem:

 

1 Bombeiro.................................................................................................... Padrão "L"

1 Chofer........................................................................................................ Padrão "K"

 

Art. 4º Esta Lei tem a sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 30 de maio de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO - ANEXA À LEI 404 de 30 de maio de 1963

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

A

500,00

6.000,00

B

6.500,00

78.000,00

C

7.000,00

84.000,00

D

7.500,00

90.000,00

E

8.000,00

96.000,00

F

8.500,00

102.000,00

G

9.000,00

108.000,00

H

9.500,00

114.000,00

I

10.000,00

120.000,00

J

11.000,00

132.000,00

K

12.000,00

144.000,00

L

13.000,00

156.000,00

M

14.000,00

168.000,00

N

15.000,00

180.000,00

O

16.000,00

192.000,00

P

17.000,00

204.000,00

Q

18.000,00

216.000,00

R

19.000,00

228.000,00

S

20.000,00

240.000,00

T

25.000,00

300.000,00

U

30.000,00

360.000,00