O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou
administrativa, a reforma da parte superior do prédio onde funcionam o Fórum e
a Câmara Municipal.
Art. 2º Se não
figurar no orçamento vigente verba própria para
esse fim, fica autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer às
despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 13 de maio
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.