LEI Nº 403, DE 13 DE MAIO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a reforma da parte superior do prédio onde funcionam o Fórum e a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Se não figurar no orçamento vigente verba própria para esse fim, fica autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 13 de maio de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.