LEI Nº 4020, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para Construção de Creche no Bairro Horto Florestal - Transferência de Recursos do FNDE Termo de Compromisso nº 710251/2008:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

108

08.04.12.365.006.1129.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Educação

650.000,00

TOTAL:

650.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso nº 710251/2008 firmado no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.