A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para Construção de Creche no Bairro Horto Florestal - Transferência de Recursos do FNDE Termo de Compromisso nº 710251/2008:
Unidade Orçamentária |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
108 |
08.04.12.365.006.1129.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Educação |
650.000,00 |
TOTAL: |
650.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso nº 710251/2008 firmado no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.