A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.900,00 (noventa e sete mil e novecentos reais) para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Transferência de Recursos do FNS.
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
204 |
09.01.10.301.005.1127.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
97.900,00 |
TOTAL: |
97.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da Proposta nº 27174.135000/1130-01 celebrada entre o Fundo Nacional de Saúde e o Município de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.