LEI Nº 4018, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Construção de Academia da Saúde no Distrito de São Pedro de Rates - Transferência de Recursos do FNS.

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

204

09.01.10.301.013.1128.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da Proposta nº 11423181000113003 celebrada entre o Fundo Nacional de Saúde e o Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.