A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Construção de Academia da Saúde no Distrito de São Pedro de Rates - Transferência de Recursos do FNS.
Unidade Orçamentária |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
204 |
09.01.10.301.013.1128.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
100.000,00 |
TOTAL: |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da Proposta nº 11423181000113003 celebrada entre o Fundo Nacional de Saúde e o Município de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.