A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2014.
Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para atendimento das despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
000 |
14.01.20.605.011.2113.3.3.90.31.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
11.700,00 |
TOTAL: |
11.700,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 2º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
332 |
14.01.20.605.011.2113.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
11.700,00 |
TOTAL: |
11.700,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.