LEI Nº 4015, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

Autoriza a Doação de Prêmios aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para a emissão de nota fiscal de seus produtos e Abre Crédito Adicional Especial para tal finalidade.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2014.

 

Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

14.01.20.605.011.2113.3.3.90.31.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

11.700,00

TOTAL:

11.700,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 2º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

332

14.01.20.605.011.2113.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

11.700,00

TOTAL:

11.700,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

IVAN VIANA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.