LEI Nº 4014, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e Finanças:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

604

05.01.04.123.002.2053.4.4.90.52.00

Secretaria de Finanças

33.000,00

605

12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

42.000,00

TOTAL:

75.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

32

04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

33.000,00

38

04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

42.000,00

TOTAL:

75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.