A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e Finanças:
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
604 |
05.01.04.123.002.2053.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Finanças |
33.000,00 |
605 |
12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
42.000,00 |
TOTAL: |
75.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
32 |
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
33.000,00 |
38 |
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
42.000,00 |
TOTAL: |
75.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.