LEI Nº 4012, DE 08 DE ABRIL DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para desapropriação de área para construção de Campo Bom de Bola II no Bairro João Ferraz de Araújo:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

605

11.01.27.812.007.1126.4.5.90.61.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

300.000,00

TOTAL:

300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

229

12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

110.000,00

232

12.01.15.452.009.1099.4.5.90.61.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

190.000,00

TOTAL:

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.