A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para desapropriação de área para construção de Campo Bom de Bola II no Bairro João Ferraz de Araújo:
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
605 |
11.01.27.812.007.1126.4.5.90.61.00 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
300.000,00 |
TOTAL: |
300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
229 |
12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
110.000,00 |
232 |
12.01.15.452.009.1099.4.5.90.61.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
190.000,00 |
TOTAL: |
300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.