A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
000 |
10.02.08.243.010.2195.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.000,00 |
000 |
10.02.08.243.010.2196.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.500,00 |
TOTAL: |
2.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
000 |
10.02.0.243.010.2172.3.3.50.43.00 - Ficha 95 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2.500,00 |
TOTAL: |
2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.