LEI Nº 4011, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

10.02.08.243.010.2195.3.3.50.43.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.000,00

000

10.02.08.243.010.2196.3.3.50.43.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.500,00

TOTAL:

2.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

10.02.0.243.010.2172.3.3.50.43.00 - Ficha 95

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.500,00

TOTAL:

2.500,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.