LEI Nº 3991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.02.08.243.010.2147.3.3.50.43.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.500,00

TOTAL

2.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

76

07.02.08.243.010.2136.3.3.90.39.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.500,00

TOTAL

2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de novembro de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Juliana Rodrigues Miranda Nolasco

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 
 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.