LEI Nº 3924, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

EstiMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme abaixo discriminada.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

82.955.500,00

Receitas Tributárias

2.624.000,00

Receitas de Contribuições

2.050.000,00

Receita Patrimonial

631.000,00

Receitas de Serviços

2.186.200,00

Transferências Correntes

59.435.000,00

Outras Receitas Correntes

879.300,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

3.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11.350.000,00

Transferências de Capital

11.350.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-5.699.500,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

-5.699.500,00

TOTAL

77.256.000,00

 

Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 55.262.440,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.993.560,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais)

 

Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.162.005,00

Gabinete do Presidente

673.755,00

Gabinete dos Vereadores

919.450,00

Procuradoria Jurídica

113.400,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

127.600,00

Contabilidade e Encargos

327.800,00

PODER EXECUTIVO

79.418.005,00

Gabinete do Prefeito

922.000,00

Procuradoria Geral do Município

313.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projeto

170.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

5.109.000,00

Secretaria Municipal de Administração

4.049.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

11.273.685,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.594.250,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

498.500,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.821.500,00

Controladoria Geral do Município

235.000,00

Secretaria Municipal de Educação

1.605.000,00

Fundo Municipal de Saúde

12.940.910,00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.108.650,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

54.000,00

Fundo Municipal de Educação - 60%

8.298.000,00

Fundo Municipal de Educação - 40%

5.400.000,00

Fundo Municipal de Educação - MDE

4.642.000,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

4.852.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

2.086.000,00

Superintendência de Defesa Civil

121.000,00

Reserva de Contingência

4.000.000,00

TOTAL

77.256.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2012, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.

 

Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

 

Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.

 

Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2013, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.