O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
82.955.500,00 |
Receitas Tributárias |
2.624.000,00 |
Receitas de Contribuições |
2.050.000,00 |
Receita Patrimonial |
631.000,00 |
Receitas de Serviços |
2.186.200,00 |
Transferências Correntes |
59.435.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
879.300,00 |
RECEITAS INTRA
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
3.800.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
11.350.000,00 |
Transferências de Capital |
11.350.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
-5.699.500,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-5.699.500,00 |
TOTAL |
77.256.000,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 55.262.440,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.993.560,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais)
Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.162.005,00 |
Gabinete do Presidente |
673.755,00 |
Gabinete dos Vereadores |
919.450,00 |
Procuradoria Jurídica |
113.400,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
127.600,00 |
Contabilidade e Encargos |
327.800,00 |
PODER EXECUTIVO |
79.418.005,00 |
Gabinete do Prefeito |
922.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
313.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projeto |
170.500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
5.109.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.049.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
11.273.685,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.594.250,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
498.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.821.500,00 |
Controladoria Geral do Município |
235.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.605.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.940.910,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.108.650,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
54.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 60% |
8.298.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 40% |
5.400.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
4.642.000,00 |
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão |
4.852.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
2.086.000,00 |
Superintendência de Defesa Civil |
121.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL |
77.256.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2012, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.
Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2013, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.