A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.02.08.243.010.2147.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2.500,00 |
TOTAL |
2.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
76 |
07.02.08.243.010.2136.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2.500,00 |
TOTAL |
2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.