A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.716/2010, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, passando mesmo o vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até
12 (doze) meses, bem como concluí-la em até 36 (trinta e seis) meses”.
Art. 2º O prazo estipulado acima, começará a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º Os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 3.716/2010, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.