LEI Nº 3988, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.241.013.2146.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

13

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 31 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

WILLIAM PIRES NUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.