LEI Nº 3985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

06.01.10.301.009.1059.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

40.000,00

11

06.01.10.301.013.2062.3.1.91.13.00

Fundo Municipal de Saúde

120.000,00

71

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

Subtotal:

210.000,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

03

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.30.00

Gabinete da Prefeita

3.000,00

25

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

40.000,00

46

05.01.28.846.000.2051.4.6.90.71.00

Secretaria de Finanças

100.000,00

52

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.36.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

93

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

30.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

20.000,00

176

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

20.000,00

178

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

10.000,00

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

50.000,00

201

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

20.000,00

Subtotal:

295.000,00

TOTAL:

505.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

21

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

27

06.01.10.301.013.2121.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

28

06.01.10.301.013.2121.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

29

06.01.10.301.013.2122.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

35

06.01.10.301.013.2123.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

50

06.01.10.301.016.2059.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

56

06.01.10.301.017.2060.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

74

06.01.10.304.013.2064.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

80

06.01.10.304.013.2064.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

81

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

20.000,00

Subtotal:

210.000,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

06

02.01.04.122.002.2140.3.3.50.41.00

Gabinete da Prefeita

45.000,00

12

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral

5.000,00

17

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.94.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

10.000,00

20

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.14.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

9.700,00

21

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

97.500,00

22

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

20.000,00

23

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

10.000,00

26

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

20.000,00

27

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

2.500,00

36

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.30.00

Secretaria de Finanças

5.000,00

45

05.01.04.123.005.1024.4.4.90.52.00

Secretaria de Finanças

4.000,00

60

09.01.13.392.005.1018.4.4.90.52.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

73

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

117

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

139

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

15.000,00

168

10.02.04.182.002.2119.3.1.90.11.00

Superintendência de Defesa Civil

10.000,00

170

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.30.00

Superintendência de Defesa Civil

5.000,00

200

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

1.700,00

202

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.46.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

10.000,00

208

14.01.04.121.005.1067.4.4.90.52.00

Secretaria de Planejamento

2.300,00

209

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria de Meio Ambiente

1.300,00

216

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

229

16.01.04.124.002.1018.4.4.90.52.00

Controladoria Geral

4.000,00

Subtotal:

295.000,00

TOTAL:

505.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 22 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.