LEI Nº 3978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

“Autoriza a Doação de Prêmios aos consumidores que comprarem no comércio local durante a Campanha Natal de Luz e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Campanha Natal de Luz mediante a doação de prêmios aos consumidores que apresentarem nota fiscal emitida pelo comércio local, com estrita observância da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.695.024.2145.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

100.000,00

09.01.23.695.024.2145.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

40.000,00

09.01.23.695.024.2145.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

10.000,00

TOTAL

150.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 2º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações informadas abaixo:

 

Órgão: Câmara Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

12

01.01.01.122.0001.3002.4.4.90.52.00

Gabinete do Presidente

100.000,00

18

01.01.01.122.0001.2002.3.3.90.31.00

Gabinete dos Vereadores

9.000,00

19

01.01.01.122.0001.2002.3.3.90.33.00

Gabinete dos Vereadores

15.000,00

25

01.01.01.122.0001.2003.3.3.90.33.00

Procuradoria Jurídica

3.000,00

33

01.01.01.122.0001.2004.3.3.90.33.00

Assessoria Administrativa e Legislativa

3.000,00

41

01.01.01.122.0001.2005.3.3.90.33.00

Contabilidade e Encargos

5.000,00

Subtotal:

135.000,00

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

38

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Finanças

15.000,00

Subtotal:

15.000,00

TOTAL:

150.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.