A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Campanha Natal de Luz mediante a doação de prêmios aos consumidores que apresentarem nota fiscal emitida pelo comércio local, com estrita observância da legislação pertinente.
Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2145.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
100.000,00 |
09.01.23.695.024.2145.3.3.90.31.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
40.000,00 |
09.01.23.695.024.2145.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
10.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 2º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações informadas abaixo:
Órgão: Câmara Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
12 |
01.01.01.122.0001.3002.4.4.90.52.00 |
Gabinete do Presidente |
100.000,00 |
18 |
01.01.01.122.0001.2002.3.3.90.31.00 |
Gabinete dos Vereadores |
9.000,00 |
19 |
01.01.01.122.0001.2002.3.3.90.33.00 |
Gabinete dos Vereadores |
15.000,00 |
25 |
01.01.01.122.0001.2003.3.3.90.33.00 |
Procuradoria Jurídica |
3.000,00 |
33 |
01.01.01.122.0001.2004.3.3.90.33.00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
3.000,00 |
41 |
01.01.01.122.0001.2005.3.3.90.33.00 |
Contabilidade e Encargos |
5.000,00 |
Subtotal: |
135.000,00 |
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Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
38 |
05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
15.000,00 |
Subtotal: |
15.000,00 |
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TOTAL: |
150.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.