LEI Nº 3975, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 6.979.658,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07

06.01.10.301.013.2062.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

338.000,00

08

06.01.10.301.013.2062.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

40.000,00

17

06.01.10.301.013.2063.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

36.000,00

37

06.01.10.301.015.2067.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

71.000,00

42

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

471.290,00

53

06.01.10.301.017.2060.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

261.000,00

61

06.01.10.301.020.2061.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

39.000,00

82

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

115.000,00

44

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

119.000,00

60

06.01.10.301.020.2061.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

2.000,00

43

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

91

06.01.10.312.013.2141.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

145.000,00

59

06.01.10.301.019.2062.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

47

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Educação MDE

10.400,00

20

08.02.12.361.006.2008.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

115.000,00

25

08.02.12.365.006.2011.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

27.500,00

31

08.03.12.361.006.2009.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

12.000,00

27

08.02.12.365.006.2011.3.1.91.13.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

170.000,00

33

08.03.12.361.006.2009.3.1.91.13.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

15.000,00

18

08.02.12.361.006.2008.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

207.968,00

23

08.02.12.365.006.2011.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

80.000,00

19

08.02.12.361.006.2008.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

550.000,00

24

08.02.12.365.006.2011.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

550.000,00

30

08.03.12.361.006.2009.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

280.000,00

38

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.46.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

96.000,00

45

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Educação MDE

6.000,00

08

08.01.12.364.002.2018.3.3.90.18.00

Secretaria Municipal de Educação

500,00

01

02.01.04.122.002.2006.3.1.90.11.00

Gabinete da Prefeita

122.000,00

08

03.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00

Procuradoria Geral do Município

60.000,00

15

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Administração

250.000,00

34

05.01.04.123.002.2051.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Finanças

74.000,00

49

09.01.13.392.002.2047.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

122.000,00

71

09.01.23.695.002.2049.3.190.11.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

115.000,00

131

10.01.15.451.002.2054.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

800.000,00

173

11.01.20.605.002.2056.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Agricultura

220.000,00

203

14.01.04.121.002.2078.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Planejamento

18.000,00

212

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

150.000,00

169

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

2.000,00

13

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.93.00

Procuradoria Geral do Município

10.000,00

18

04.01.04.122.002.2052.3.1.91.13.00

Secretaria Municipal de Administração

210.000,00

25

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração

30.000,00

28

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Administração

80.000,00

30

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.93.00

Secretaria Municipal de Administração

10.000,00

152

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

10.000,00

44

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.93.00

Secretaria Municipal de Finanças

5.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

200.000,00

156

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

15.000,00

146

10.01.15.451.002.2117.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

200.000,00

93

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

410.000,00

91

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

92

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

198

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Agricultura

8.000,00

237

10.01.15.452. 005.1127.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

21.000,00

134

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

20.000,00

TOTAL

6.979.658,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

06.01.10.301.013.2062.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

23

06.01.10.301.013.2121.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

65.000,00

36

06.01.10.301.015.2067.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

1.000,00

73

06.01.10.304.013.2064.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

6.000,00

81

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Saúde

22.000,00

24

06.01.10.301.013.2121.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

9.000,00

32

06.01.10.301.013.2123.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

26.000,00

38

06.01.10.301.015.2067.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

8.000,00

75

06.01.10.304.013.2064.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

1.500,00

83

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

65.000,00

09

06.01.10.301.013.2062.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

20.000,00

19

06.01.10.301.013.2063.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

25

06.01.10.301.013.2121.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

7.000,00

33

06.01.10.301.013.2123.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

39

06.01.10.301.015.2067.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

46

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

25.840,00

47

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

24.000,00

55

06.01.10.301.017.2060.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

63

06.01.10.301.020.2061.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

3.000,00

64

06.01.10.301.020.2061.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

4.000,00

76

06.01.10.304.013.2064.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

1.000,00

84

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

8.000,00

85

06.01.10.305.018.2065.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

10

06.01.10.301.013.2062.3.1.91.13.00

Fundo Municipal de Saúde

66.000,00

77

06.01.10.304.013.2064.3.1.91.13.00

Fundo Municipal de Saúde

13.500,00

72

06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

98.000,00

71

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Fundo Municipal de Saúde

60.000,00

34

06.01.10.301.013.2123.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

56

06.01.10.301.017.2060.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

28

06.01.10.301.013.2121.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

120.000,00

30

06.01.10.301.013.2122.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

35

06.01.10.301.013.2123.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

120.000,00

52

06.01.10.301.016.2059.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

180.000,00

04

06.01.10.301.009.1059.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

49

06.01.10.301.016.2059.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

150.000,00

27

06.01.10.301.013.2121.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

25.000,00

89

06.01.10.302. 013.2125.3.3.90.93.00

Fundo Municipal de Saúde

80.000,00

86

06.01.10.305.018.2065.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

40

06.01.10.301.015.2067.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

60.000,00

90

06.01.10.302. 013.2141.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Saúde

70.000,00

13

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

78

06.01.10.304.013.2064.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

65

06.01.10.301.020.2061.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

3.000,00

26

06.01.10.301.013.2121.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

3.000,00

20

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

46

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação MDE

50.000,00

48

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

100.000,00

53

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

250.000,00

58

08.04.12.365.006.2106.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

11.180,00

13

08.01.12.365.022.2013.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação

8.570,00

14

08.01.12.366.022.2013.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

15

08.01.12.366.022.2013.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

21

08.02..12.361.006.2008.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

100.000,00

26

08.02.12.365.006.2011.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 60%

10.000,00

32

08.03.12.361.006.2009.3.1.90.94.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

20.000,00

35

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

150.000,00

39

08.03.12.361.006.2016.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

10.000,00

55

08.04.12.362.006.2106.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

40.000,00

54

08.04.12.361.006.2106.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

100.000,00

40

08.03.12.361.006.2016.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação FUNDEB 40%

980.000,00

116

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

117

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

20.000,00

119

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

120

09.01.27.813.009.1114.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

1.000,00

121

09.01.27.813.009.1115.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

1.000,00

122

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

1.500,00

123

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

1.450,00

124

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

125

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

126

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

129

09.01.27.813.025.2043.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.000,00

107

09.01.27.813.007.1110.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

108

09.01.27.813.007.1110.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

200.000,00

68

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.000,00

69

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

70

09.01.13.392.008.2041.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

15.000,00

73

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

61

09.01.13.392.008.2023.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.700,00

67

09.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

54

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.500,00

55

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.93.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

1.000,00

98

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

39.000,00

187

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

188

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

185

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

186

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

189

11.01.20.605.011.2104.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

190

11.01.20.605.011.2104.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

191

11.01.20.605.011.2107.3.1.90.04.00

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

193

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

194

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

150.000,00

197

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Agricultura

9.970,00

199

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

100.000,00

200

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

300.000,00

175

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

150.000,00

177

11.01.20.605.002..2056.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura

40.000,00

132

10.01.15.451.002.2054.3.1.90.94.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

20.000,00

135

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

201.570,00

136

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

50.000,00

139

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

180.000,00

140

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

250.000,00

02

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.14.00

Gabinete da Prefeita

15.000,00

03

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.30.00

Gabinete da Prefeita

50.000,00

12

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

14.000,00

17

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.94.00

Secretaria Municipal de Administração

20.000,00

22

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Administração

80.000,00

26

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração

150.000,00

27

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração

30.000,00

36

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Finanças

5.000,00

50

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.000,00

79

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

74

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.000,00

75

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

15.000,00

76

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.000,00

95

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

96

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

97

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

102

09.01.23.695.024.2139.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

103

09.01.23.695.024.2139.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

15.000,00

150

10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

250.000,00

151

10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

203.000,00

158

10.01.15.452.009.1061.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

10.000,00

165

10.01.17.512.021.1117.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

10.000,00

167

10.01.26.782.009.1118.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

20.000,00

216

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

260.000,00

207

14.01.04.121.002.2078.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Planejamento

3.000,00

218

15.01.18.541.012.2080.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

500,00

234

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.39.00

Controladoria

5.000,00

232

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.30.00

Controladoria

5.000,00

233

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.36.00

Controladoria

1.000,00

46

05.01.28.846.000.2051.4.6.90.71.00

Secretaria Municipal de Finanças

364.878,00

TOTAL

6.979.658,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de setembro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.