A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.04.12.361.006.2010.3.1.90.91.00 |
Fundo Municipal de Educação MDE |
64.000,00 |
09.01.23.695.024.2038.3.3.90.31.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
20.000,00 |
TOTAL |
84.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações informadas abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
053 |
08.04.12.361.006.2016 .3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação MDE |
64.000,00 |
098 |
09.01.23.695.024.2042.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
20.000,00 |
TOTAL |
84.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.