LEI Nº 3974, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.04.12.361.006.2010.3.1.90.91.00

Fundo Municipal de Educação MDE

64.000,00

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

20.000,00

TOTAL

84.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações informadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

053

08.04.12.361.006.2016 .3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação MDE

64.000,00

098

09.01.23.695.024.2042.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

20.000,00

TOTAL

84.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de setembro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.