LEI Nº 3968, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

07.01.08.243.010.2073.3.1.90.04.00

Fundo de Assistência Social

21.000,00

15

07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00

Fundo de Assistência Social

58.000,00

42

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.04.00

Fundo de Assistência Social

4.000,00

52

07.01.08.244.010.2076.3.1.90.04.00

Fundo de Assistência Social

50.000,00

71

07.01.08.244.010.2135.3.1.90.04.00

Fundo de Assistência Social

5.000,00

43

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.11.00

Fundo de Assistência Social

25.000,00

10

07.01.08.243.010.2073.3.1.90.13.00

Fundo de Assistência Social

13.000,00

78

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.13.00

Fundo de Assistência Social

25.000,00

19

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

6.000,00

161

10.01.15.452.009.1098.4.4.90.51.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

25.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

20.000,00

152

10.01.15.452.002.2055. 3.3.90.30.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

10.000,00

53

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

66

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

8.000,00

TOTAL

280.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

153

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

60.000,00

154

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

20.000,00

157

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

90.000,00

158

10.01.15.452.009.1061.4.4.90.51.00

Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

90.000,00

02

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

5.000,00

07

07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

14

07.01.08.243.010.2073.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

5.000,00

TOTAL

280.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.