A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09 |
07.01.08.243.010.2073.3.1.90.04.00 |
Fundo de Assistência Social |
21.000,00 |
15 |
07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00 |
Fundo de Assistência Social |
58.000,00 |
42 |
07.01.08.244.010.2074.3.1.90.04.00 |
Fundo de Assistência Social |
4.000,00 |
52 |
07.01.08.244.010.2076.3.1.90.04.00 |
Fundo de Assistência Social |
50.000,00 |
71 |
07.01.08.244.010.2135.3.1.90.04.00 |
Fundo de Assistência Social |
5.000,00 |
43 |
07.01.08.244.010.2074.3.1.90.11.00 |
Fundo de Assistência Social |
25.000,00 |
10 |
07.01.08.243.010.2073.3.1.90.13.00 |
Fundo de Assistência Social |
13.000,00 |
78 |
07.01.08.244.010.2074.3.1.90.13.00 |
Fundo de Assistência Social |
25.000,00 |
19 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.36.00 |
Fundo de Assistência Social |
6.000,00 |
161 |
10.01.15.452.009.1098.4.4.90.51.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
25.000,00 |
138 |
10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
20.000,00 |
152 |
10.01.15.452.002.2055. 3.3.90.30.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
10.000,00 |
53 |
09.01.13.392.002.2047.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
10.000,00 |
66 |
09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
8.000,00 |
TOTAL |
280.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
153 |
10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
60.000,00 |
154 |
10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
20.000,00 |
157 |
10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
90.000,00 |
158 |
10.01.15.452.009.1061.4.4.90.51.00 |
Secretarias de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
90.000,00 |
02 |
07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00 |
Fundo de Assistência Social |
5.000,00 |
07 |
07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
10.000,00 |
14 |
07.01.08.243.010.2073.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
5.000,00 |
TOTAL |
280.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.