LEI Nº 3967, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.526.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil reais).

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

40

08.03.12.361.006.2016.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

1.200.000,00

53

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

146.000,00

54

08.04.12.361.006.2106.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

180.000,00

TOTAL

1.526.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

39

08.03.12.361.006.2016.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

30.000,00

41

08.04.12.361.006.1006.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Educação

800.000,00

48

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

450.000,00

50

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

150.000,00

51

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Educação

20.000,00

56

08.04.12.365.006.1007.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Educação

76.000,00

TOTAL

1.526.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de agosto de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.