A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.526.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil reais).
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
40 |
08.03.12.361.006.2016.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação |
1.200.000,00 |
53 |
08.04.12.361.006.2016.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação |
146.000,00 |
54 |
08.04.12.361.006.2106.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação |
180.000,00 |
TOTAL |
1.526.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
39 |
08.03.12.361.006.2016.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Educação |
30.000,00 |
41 |
08.04.12.361.006.1006.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Educação |
800.000,00 |
48 |
08.04.12.361.006.2010.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação |
450.000,00 |
50 |
08.04.12.361.006.2016.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Educação |
150.000,00 |
51 |
08.04.12.361.006.2016.3.3.90.32.00 |
Fundo Municipal de Educação |
20.000,00 |
56 |
08.04.12.365.006.1007.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Educação |
76.000,00 |
TOTAL |
1.526.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.