LEI Nº 3966, DE 06 DE AGOSTO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais).

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

28

08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

01

06.01.10.301.005.1058.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

57

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

40

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

86.000,00

41

07.01.08.244.010.2072.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

14.000,00

216

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

270.000,00

25

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

70.000,00

32

04.01.04.122.005.1025.4.4.90.52.00

Secretaria de Administração

12.000,00

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria de Agricultura

8.000,00

171

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.36.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

1.000,00

133

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.14.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

10.000,00

09

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.14.00

Procuradoria Geral

5.000,00

204

14.01.04.121.002.2078.3.3.90.14.00

Secretaria de Planejamento

5.000,00

174

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.14.00

Secretaria de Agricultura

4.000,00

134

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

40.000,00

TOTAL

653.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

48

08.04.12.361.006.2010.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

15

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

08

07.01.08.243.010.2071.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

36

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Assistência Social

4.000,00

209

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria de Meio Ambiente

10.000,00

210

15.01.18.541.012.1119.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

10.000,00

211

15.01.18.541.012.1119.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

10.000,00

217

15.01.18.541.012.2080.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

2.000,00

218

15.01.18.541.012.2080.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

2.000,00

221

15.01.18.541.012.2087.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

222

15.01.18.541.012.2087.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

227

15.01.18.541.031.2109.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

228

15.01.18.541.031.2109.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

234

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.39.00

Controladoria Geral

35.000,00

183

11.01.20.605.011.1085.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

50.000,00

184

11.01.20.605.011.1109.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

146

10.01.15.451.002.2117.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

120.000,00

57

09.01.13.392.002.2138.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

8.000,00

58

09.01.13.392.002.2138.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

59

09.01.13.392.002.2138.4.4.90.52.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

15.000,00

75

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

15.000,00

93

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

30.000,00

27

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

156.000,00

10

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.30.00

Procuradoria Geral do Município

8.000,00

TOTAL

653.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.