LEI Nº 3965, DE 06 DE AGOSTO DE 2013

 

AUToriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA s seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais) para investimentos (construções e reformas) na Assistência Social:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.241.010.1128.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

600.000,00

07.01.08.243.010.1129.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

60.000,00

07.01.08.244.010.1130.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

60.000,00

07.01.08.244.010.1131.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

150.000,00

TOTAL

870.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

22

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.14.00

Fundo de Assistência Social

2.000,00

23

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

5.000,00

24

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

4.800,00

26

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

15.000,00

27

07.01.08.243.010.2100.4.4.90.52.00

Fundo de Assistência Social

6.000,00

33

07.01.08.244.010.1116.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

35

07.01.08.244.010.1124.4.4.90.61.00

Fundo de Assistência Social

50.000,00

03

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

9.000,00

20

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

20.000,00

21

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

6.000,00

28

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

31

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

32

07.01.08.243.010.2110.4.4.90.52.00

Fundo de Assistência Social

8.000,00

48

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

50.000,00

49

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

150.000,00

02

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.14.00

Gabinete do Prefeito

90.000,00

23

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Administração

190.000,00

177

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

234.200,00

TOTAL:

870.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

 

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Juliana Rodrigues Miranda Nolasco

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Simone Moreira Biondo Rodrigues

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.