A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA s seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais) para investimentos (construções e reformas) na Assistência Social:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.241.010.1128.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
600.000,00 |
07.01.08.243.010.1129.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
60.000,00 |
07.01.08.244.010.1130.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
60.000,00 |
07.01.08.244.010.1131.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
150.000,00 |
TOTAL |
870.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
22 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.14.00 |
Fundo de Assistência Social |
2.000,00 |
23 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 |
Fundo de Assistência Social |
5.000,00 |
24 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 |
Fundo de Assistência Social |
4.800,00 |
26 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
15.000,00 |
27 |
07.01.08.243.010.2100.4.4.90.52.00 |
Fundo de Assistência Social |
6.000,00 |
33 |
07.01.08.244.010.1116.4.4.90.51.00 |
Fundo de Assistência Social |
10.000,00 |
35 |
07.01.08.244.010.1124.4.4.90.61.00 |
Fundo de Assistência Social |
50.000,00 |
03 |
07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00 |
Fundo de Assistência Social |
9.000,00 |
20 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
20.000,00 |
21 |
07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
6.000,00 |
28 |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00 |
Fundo de Assistência Social |
10.000,00 |
31 |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
10.000,00 |
32 |
07.01.08.243.010.2110.4.4.90.52.00 |
Fundo de Assistência Social |
8.000,00 |
48 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00 |
Fundo de Assistência Social |
50.000,00 |
49 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 |
Fundo de Assistência Social |
150.000,00 |
02 |
02.01.04.122.002.2006.3.3.90.14.00 |
Gabinete do Prefeito |
90.000,00 |
23 |
04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Administração |
190.000,00 |
177 |
11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Agricultura |
234.200,00 |
TOTAL: |
870.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
|
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.