A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.552.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
33 |
04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
132.000,00 |
70 |
06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
1.420.000,00 |
TOTAL |
1.552.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
72 |
06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
1.552.000,00 |
TOTAL |
1.552.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.