LEI Nº 3962, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.552.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

33

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Administração

132.000,00

70

06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

1.420.000,00

TOTAL

1.552.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

72

06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

1.552.000,00

TOTAL

1.552.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de julho de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Simone Moreira Biondo Rodrigues

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

Willian Pires Nunes

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.