A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme discriminado abaixo:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
65 |
09.01.13.392.008.2033.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
3.000,00 |
66 |
09.01.13.392.008.2033.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
10.000,00 |
TOTAL |
13.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
70 |
09.01.13.392.008.2041.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
13.000,00 |
TOTAL |
13.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.