LEI Nº 3957, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

“Autoriza a Doação de Prêmio aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para a emissão de nota fiscal de seus produtos.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmio aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2013.

 

Parágrafo Único. O tipo de prêmio, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 02 de julho de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.