A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmio aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2013.
Parágrafo Único. O tipo de prêmio, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.